Não pode ou não quer ir votar? Saiba como e onde justificar a sua ausência nas eleições.
É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do seu
domicílio eleitoral no dia da eleição.
Para isso é necessário apresentar o formulário preenchido corretamente
com um documento de identificação oficial com foto a qualquer mesário
no dia da votação, ou entregar em qualquer cartório eleitoral ou posto
de atendimento ao eleitor após a eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e está disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia do pleito. Também é possível imprimir o formulário nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, mas existem dois tipos de requerimentos, um que só pode ser entregue no dia da eleição, obtido neste link, e outro destinado aos eleitores que justificarão após o dia da votação, disponível aqui.
O eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente. Caso haja dois turnos no seu domicílio eleitoral e ele não possa votar em nenhum deles, é necessário justificar duas vezes, referentes as ausências no 1º e no 2º turno.
O eleitor deve primeiramente preencher o formulário sem erros e de forma legível, caso contrário a
justificativa não será validada.
Com o formulário preenchido, deve-se entregar no dia da votação ao
mesário de qualquer seção eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação
oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho,
certificado de reservista ou passaporte.
O eleitor tem um prazo de 60 dias após o pleito para justificar a ausência do voto, apresentando
a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.
É possível também enviar o requerimento preenchido via Correios ao juiz eleitoral do cartório
em que estiver inscrito. Neste caso é necessário anexar os documentos que justificam a ausência,
como atestado médico ou bilhetes de passagem. Não há limites para justificar a ausência do voto,
ela pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
A justificativa ainda pode ser realizada pela internet através do Sistema Justifica. Mas esta opção só está disponível para os eleitores inscritos no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Exterior.
Passado o prazo de 60 dias após a eleição, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51. O caso será analisado pelo juiz eleitoral, que pode ou não isentar o eleitor do pagamento da multa.
O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá: